Em resumo
- 1A aposentadoria por invalidez é para quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.
- 2Quem decide é a perícia médica do INSS ou, na Justiça, um perito nomeado pelo juiz.
- 3Em regra, exige 12 contribuições, mas não em casos de acidente e de algumas doenças graves.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Você recebe auxílio-doença há muito tempo e a doença não melhora.
- Seu médico diz que você não poderá voltar ao seu trabalho.
- O INSS mandou você para a reabilitação, mas sua idade e seu estudo dificultam aprender outra função.
- A perícia deu alta, mas você continua sem condições de trabalhar.
- Você tem uma doença grave, como câncer, doença de Parkinson ou cegueira.
- Você precisa da ajuda de outra pessoa para tarefas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar.
O que pode ser feito
A aposentadoria por invalidez mudou de nome em 2019 e hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é paga a quem está protegido pelo INSS e, por doença ou acidente, não tem condições de trabalhar nem de ser treinado para outra atividade que garanta o sustento.
Na maioria dos casos, a pessoa recebe primeiro o auxílio-doença. Quando a perícia conclui que não há chance de recuperação, o benefício passa a ser aposentadoria. Não existe um pedido separado: você pede o benefício por incapacidade, e a perícia define se ela é temporária ou permanente.
Na Justiça, o juiz não olha só o laudo. Ele também pode considerar a idade, o estudo e o tipo de trabalho que a pessoa sempre fez. Um trabalhador braçal de 58 anos com pouco estudo, por exemplo, tem muita dificuldade de começar em outra profissão.
Doença que já existia antes de a pessoa começar a contribuir não dá direito, salvo se a incapacidade veio depois, com a piora da doença.
Como a equipe ajuda
Lemos seus laudos
Vemos se os documentos médicos mostram a doença, as limitações e por que você não pode voltar ao trabalho.
Conferimos os requisitos
Verificamos a qualidade de segurado, a carência e se você se enquadra em alguma dispensa da lei.
Preparamos a perícia
Explicamos o que costuma ser perguntado e quais exames e relatórios levar.
Agimos se negarem
Se o INSS negar ou mantiver só o auxílio-doença, avaliamos recurso ou ação na Justiça Federal.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Laudos médicos recentes com CID, limitações e prognóstico (chance de melhora)
- Exames, receitas e relatórios de internação ou cirurgia
- Histórico dos tratamentos feitos nos últimos anos
- Cartas do INSS sobre auxílio-doença, perícias e reabilitação
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a doença veio do trabalho
Palavras que você pode ouvir
- Incapacidade permanente
- Quando a doença ou lesão impede o trabalho de forma definitiva, sem previsão de recuperação.
- Reabilitação profissional
- Programa do INSS que prepara o segurado para outra função compatível com suas limitações.
- Prognóstico
- Opinião do médico sobre como a doença deve evoluir e se há chance de melhora.
- Mensalidade de recuperação
- Pagamento que vai diminuindo aos poucos quando o aposentado recupera a capacidade de trabalhar.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Em regra, 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor é a média completa. Nunca é menor que um salário mínimo.
Quem é aposentado por invalidez passa por nova perícia?
Pode ser chamado para revisão. A lei dispensa a perícia de quem tem 60 anos ou mais, ou de quem tem 55 anos e recebe o benefício (somado ao auxílio-doença anterior) há 15 anos, com algumas exceções.
Posso trabalhar sendo aposentado por invalidez?
Não. Se você voltar a trabalhar por conta própria, a aposentadoria é cancelada a partir da volta. Antes de aceitar qualquer atividade, procure orientação.
Existe acréscimo para quem precisa de cuidador?
Sim. Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa pode pedir o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, mesmo que isso faça passar do teto do INSS.
Estou doente e não consigo me deslocar. Como faço para ser atendido?
Você pode falar com a gente pelo WhatsApp ou por videochamada, sem sair de casa, de qualquer lugar do Brasil. Para quem está em Salvador (BA) e prefere conversar pessoalmente, o escritório também está à disposição. Um familiar pode ajudar no contato.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Aposentadoria por incapacidade permanente: arts. 42 a 47 da Lei 8.213/1991. Nomenclatura adotada pela EC 103/2019.
- Carência de 12 contribuições (art. 25, I), dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves listadas (arts. 26, II, e 151). Doença preexistente: art. 42, § 2º.
- Valor: art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 (60% mais 2% por ano acima de 20 ou 15 anos). Quando decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é a média integral (art. 26, § 3º, II).
- Adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa: art. 45 da Lei 8.213/1991 e Anexo I do Decreto 3.048/1999.
- Revisão periódica e dispensa da perícia (60 anos, ou 55 anos com 15 anos de benefício): art. 101 da Lei 8.213/1991. Retorno voluntário ao trabalho e mensalidade de recuperação: arts. 46 e 47.
- Na via judicial, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado (TNU, Súmula 47).
