Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito e como pedir

Quando alguém que contribuía para o INSS ou era aposentado falece, a família pode ter direito à pensão. Veja como funciona.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1A pensão é paga aos dependentes de quem contribuía para o INSS ou já era aposentado.
  • 2Peça cedo: em até 90 dias do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), o pagamento conta desde a data da morte.
  • 3Para o marido, a esposa ou o companheiro, a duração depende da idade e do tempo de união.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Seu marido, esposa, companheiro ou companheira faleceu.
  • Vocês viviam juntos, mas não eram casados no papel.
  • O INSS negou a pensão dizendo que a pessoa não era mais segurada.
  • A pensão foi cortada depois de poucos meses.
  • Ficaram filhos menores de 21 anos ou um filho com deficiência.
  • A pessoa que faleceu ajudava a sustentar os pais.

O que pode ser feito

A pensão por morte é paga à família de quem contribuía para o INSS, estava no período de graça ou já recebia aposentadoria. Os primeiros da fila são o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Se não houver nenhum deles, os pais podem ter direito e, depois, os irmãos, desde que provem que dependiam da pessoa.

Desde a Reforma de 2019, o valor é de 50% do benefício, mais 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Quando um dependente deixa de receber, a parte dele não passa para os outros.

Para o cônjuge ou companheiro, a pensão pode durar só 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou se a união tinha menos de 2 anos, salvo em casos como morte por acidente. Fora disso, a duração depende da idade de quem fica: quanto mais velho, mais tempo, e a partir de certa idade ela é para a vida toda.

Quem vivia em união estável tem os mesmos direitos de quem era casado, mas precisa provar a convivência com documentos da época.

Como a equipe ajuda

  1. Conferimos o direito

    Verificamos se a pessoa que faleceu estava protegida pelo INSS e quem são os dependentes.

  2. Reunimos as provas

    Organizamos certidões e, em caso de união estável, os documentos que mostram a vida em comum.

  3. Fazemos o pedido

    Damos entrada no INSS dentro do prazo, para não perder valores desde a data do falecimento.

  4. Recorremos se for preciso

    Se a pensão for negada ou cortada antes da hora, avaliamos recurso ou ação na Justiça.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Certidão de óbito
  • Documento com foto e CPF de quem pede e da pessoa que faleceu
  • Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos
  • Provas de união estável: comprovante de mesmo endereço, conta conjunta, declaração de imposto de renda, fotos, plano de saúde
  • Carteiras de trabalho, carnês ou número do benefício da pessoa que faleceu
  • Laudos médicos, se houver dependente com deficiência

Palavras que você pode ouvir

Dependente
Pessoa da família que a lei protege quando o segurado falece, como cônjuge, companheiro e filhos.
União estável
Convivência pública e duradoura como se fossem casados, mesmo sem casamento no papel.
Período de graça
Tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir.
Cota
Parte da pensão que cabe a cada dependente.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?

Primeiro, o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, desde que provem dependência.

Existe prazo para pedir a pensão?

Não existe prazo para perder o direito. Mas, se pedir em até 90 dias do falecimento (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos), o pagamento conta desde a data da morte. Depois disso, conta só a partir do pedido.

Quem vivia em união estável tem direito?

Sim. Mas é preciso provar a convivência com documentos, como comprovante de mesmo endereço e conta conjunta. Testemunhas ajudam, mas a lei exige algum documento da época.

A pensão por morte dura para sempre?

Depende. Filhos recebem até os 21 anos, salvo deficiência. Para cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade, do tempo de união e das contribuições do falecido.

A ex-esposa ou ex-marido tem direito?

Pode ter, se recebia pensão alimentícia da pessoa que faleceu.

Minha pensão foi negada. Posso recorrer?

Sim. Você pode recorrer no INSS em até 30 dias ou entrar na Justiça. Muitas negativas são por falta de prova da união ou da qualidade de segurado.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Dependentes e classes: art. 16 da Lei 8.213/1991. A prova de união estável exige início de prova material contemporânea aos fatos.
  • Data de início: art. 74 da Lei 8.213/1991, na redação da Lei 13.846/2019 (desde o óbito se requerida em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais).
  • Duração para cônjuge e companheiro: art. 77 da Lei 8.213/1991, na redação da Lei 13.135/2015, com faixas de idade atualizadas por ato do Ministério competente.
  • Valor: art. 23 da EC 103/2019 (cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%, sem reversão das cotas).
  • Acumulação de pensão com aposentadoria, com redução por faixas: art. 24 da EC 103/2019.

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