Em resumo
- 1O BPC paga um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de família com pouca renda.
- 2Muitas negativas acontecem por causa da conta da renda ou de uma avaliação incompleta.
- 3Você pode recorrer no INSS em 30 dias, pedir de novo ou entrar na Justiça.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- A carta diz que a renda da família está acima do limite.
- A avaliação médica ou social foi rápida e não olhou toda a sua situação.
- O INSS não reconheceu a deficiência ou a doença de longa duração.
- O Cadastro Único (CadÚnico) estava desatualizado.
- O benefício foi cortado numa revisão, mesmo sem mudança na sua vida.
- A família gasta muito com remédios, fraldas ou tratamento, e isso não foi considerado.
O que pode ser feito
O BPC/LOAS é um benefício da assistência social pago pelo INSS. Ele é para quem tem 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência, quando a família não tem como garantir o sustento.
A lei diz que a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Mas a própria lei e a Justiça permitem olhar outros sinais de necessidade, como gastos com saúde e as condições da casa.
Outro motivo comum de negativa é o CadÚnico desatualizado. A inscrição no CadÚnico e no CPF é obrigatória para receber o BPC.
Você pode recorrer no INSS em até 30 dias, fazer um novo pedido com mais documentos ou entrar com uma ação na Justiça Federal.
Como a equipe ajuda
Lemos a negativa
Entendemos se o problema foi a renda, a avaliação da deficiência ou algum documento.
Refazemos a conta da renda
Conferimos quem entra no grupo familiar e quais valores podem ficar fora da conta pela lei.
Reunimos as provas
Organizamos laudos, receitas, comprovantes de gastos e documentos que mostram a situação da família.
Escolhemos o caminho
Indicamos se é melhor recorrer, pedir de novo ou ir à Justiça, e acompanhamos o processo.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF de quem pede e de todos da casa
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico
- Carta do INSS com a negativa
- Comprovante de residência
- Comprovantes de renda de todos da casa (ou declaração de que não têm renda)
- Laudos, exames e receitas médicas, se o pedido é por deficiência
- Comprovantes de gastos com remédios, fraldas, transporte para tratamento
Palavras que você pode ouvir
- CadÚnico
- Cadastro Único do governo para famílias de baixa renda. É feito no CRAS ou no posto do Cadastro Único da sua cidade.
- Renda por pessoa
- Soma do que a família ganha dividida pelo número de pessoas do grupo familiar. Também é chamada de renda per capita.
- Avaliação biopsicossocial
- Avaliação feita por médico e assistente social do INSS para ver como a deficiência afeta a vida da pessoa.
- Impedimento de longo prazo
- Problema físico, mental, intelectual ou sensorial que dura, ou deve durar, pelo menos 2 anos.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
O que conta como renda da família no BPC?
Conta a renda das pessoas do grupo familiar que moram na mesma casa, dividida pelo número delas. Alguns valores ficam fora da conta, como o BPC ou benefício de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família.
Minha renda passou um pouco de 1/4 do salário mínimo. Perdi o direito?
Não necessariamente. A Justiça pode considerar outros sinais de necessidade, como gastos altos com saúde. Cada caso é analisado com cuidado.
Posso pedir de novo se já fui negado?
Sim. Você pode recorrer em 30 dias ou fazer um novo pedido, principalmente se tiver novos documentos ou se a situação mudou.
BPC negado pode virar ação na Justiça?
Sim. Quando o INSS mantém a negativa, a ação na Justiça Federal é uma opção. O juiz pode pedir nova perícia e nova avaliação social.
O CadÚnico precisa estar atualizado?
Sim. A inscrição no CadÚnico é obrigatória, e o cadastro desatualizado é um motivo comum de negativa ou de corte do BPC.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Requisitos do BPC: art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS). Critério de renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (§ 3º).
- A LOAS admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade (art. 20, § 11). O STF, nos Temas 27 e 312, reconheceu que o critério de 1/4 não é o único meio de prova.
- Benefício de até um salário mínimo pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda (art. 20, § 14, da LOAS).
- Inscrição no CPF e no CadÚnico é requisito para concessão, manutenção e revisão (art. 20, § 12, da LOAS). Regulamento: Decreto 6.214/2007.
- Recurso ao CRPS em 30 dias, conforme o Decreto 3.048/1999. O BPC é revisto periodicamente (art. 21 da LOAS).
