Direito Previdenciário

Seu pedido está parado no INSS há meses?

O INSS tem prazos para analisar os pedidos. Quando o tempo passa muito do limite, existem caminhos para cobrar uma resposta, inclusive na Justiça.

A primeira conversa não tem compromisso, e o seu caso fica em sigilo.

Conteúdo revisado pela equipe do escritório em .

Em resumo

  • 1Um acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos para o INSS analisar a maioria dos benefícios.
  • 2Antes de reclamar, confira no Meu INSS se existe alguma exigência pendente.
  • 3Se o prazo passou, você pode reclamar no próprio INSS ou pedir à Justiça que mande o INSS decidir.

Isso pode estar acontecendo com você se:

  • Seu pedido aparece "em análise" no Meu INSS há muitos meses.
  • Você já cumpriu a exigência e o processo não andou.
  • A perícia nunca foi marcada.
  • Você liga no 135 e só ouve que precisa aguardar.
  • Você está sem renda esperando o benefício.

O que pode ser feito

A lei diz que o órgão público deve decidir os pedidos em prazo razoável. O STF homologou um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e outros órgãos (RE 1.171.152, Tema 1066) que fixou prazos máximos para a análise de vários benefícios.

Esses prazos mudam conforme o benefício, em geral entre 30 e 90 dias. Também existe prazo para marcar a perícia médica. O tempo em que você está cumprindo uma exigência do INSS, em regra, não entra na conta.

Antes de qualquer medida, entre no Meu INSS e veja se há exigência aberta. Muitos pedidos parados estão esperando um documento. Se não houver nada pendente e o prazo já tiver passado, você pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS.

Se a demora continuar, um advogado pode entrar com mandado de segurança na Justiça Federal. É uma ação baseada em documentos, em que o juiz pode mandar o INSS analisar o pedido dentro de um prazo. Em regra, o juiz não concede o benefício nessa ação: ele obriga o INSS a decidir.

Como a equipe ajuda

  1. Olhamos o andamento

    Conferimos no Meu INSS a data do pedido, as exigências e o que está travando o processo.

  2. Resolvemos pendências

    Se faltar documento, orientamos o que entregar para o pedido voltar a andar.

  3. Cobramos o INSS

    Registramos reclamação nos canais oficiais do INSS quando o prazo já passou.

  4. Vamos à Justiça se preciso

    Avaliamos mandado de segurança ou ação pedindo o próprio benefício, conforme o caso.

Documentos para separar

Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.

  • Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Número do protocolo do pedido no INSS
  • Comprovante do pedido com a data de entrada (baixado no Meu INSS)
  • Prints ou cópias das exigências feitas e do que você entregou
  • Números de protocolo das ligações ao 135 ou das reclamações na Ouvidoria
  • Documentos do benefício pedido (laudos, carteiras, CNIS, conforme o caso)

Palavras que você pode ouvir

Exigência
Aviso do INSS pedindo um documento ou uma informação. Enquanto ela não é cumprida, o pedido fica parado.
DER
Data de Entrada do Requerimento. É o dia em que você fez o pedido. Em regra, se o benefício for concedido, os valores contam a partir dela.
Mandado de segurança
Ação na Justiça contra ato ou omissão ilegal de uma autoridade, como o INSS que não responde. Depende de provas em documentos.
Ouvidoria
Canal oficial para reclamar do atendimento de um órgão público. No INSS, pode ser acionada pelo 135 ou pela plataforma Fala.BR.

Veja outras em palavras explicadas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o INSS pode levar para responder?

Depende do benefício. O acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos, que em geral vão de 30 a 90 dias, sem contar o tempo das exigências. Explicamos qual prazo vale para o seu pedido.

Se o INSS demorar, perco os meses de espera?

Em regra, não. Se o benefício for concedido, os valores costumam ser pagos desde a data do pedido, com correção.

Posso ir direto à Justiça pedindo o benefício?

Em muitos casos, sim. Quando o INSS demora demais, a Justiça entende que a pessoa não precisa esperar para sempre. Também é possível pedir apenas que o INSS seja obrigado a decidir, por mandado de segurança.

Fazer um novo pedido ajuda?

Em geral, não. Abrir outro pedido igual pode atrasar ainda mais e mudar a data usada para calcular os atrasados. Costuma ser melhor cobrar o pedido que já existe.

Com mandado de segurança, eu já passo a receber o benefício?

Não necessariamente. Ele serve para obrigar o INSS a analisar o pedido. A decisão sobre o direito continua com o INSS, que pode conceder ou negar.

Vocês acompanham pedidos feitos em qualquer agência?

Sim. O pedido é digital, então acompanhamos processos de qualquer agência do país pelo atendimento online. Em Salvador (BA), você também pode falar com a gente no escritório.

Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
  • Dever de decidir: arts. 48 e 49 da Lei 9.784/1999 (até 30 dias após a instrução, prorrogáveis por igual período, de forma motivada). Razoável duração do processo, também administrativo: art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
  • Primeiro pagamento até 45 dias após a apresentação da documentação necessária: art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991.
  • Acordo no RE 1.171.152 (STF, Tema 1066): prazos máximos de análise por espécie de benefício e para a realização da perícia médica, com previsão de uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. A aplicação atual dos prazos deve ser conferida caso a caso.
  • Mandado de segurança: Lei 12.016/2009. Exige direito líquido e certo comprovado por documentos. Contra autoridade federal, a competência é da Justiça Federal (art. 109, VIII, da Constituição).
  • Interesse de agir: o STF (Tema 350, RE 631.240) admite a ação judicial quando o INSS não analisa o pedido no prazo, mesmo sem decisão administrativa.

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