Em resumo
- 1Um acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos para o INSS analisar a maioria dos benefícios.
- 2Antes de reclamar, confira no Meu INSS se existe alguma exigência pendente.
- 3Se o prazo passou, você pode reclamar no próprio INSS ou pedir à Justiça que mande o INSS decidir.
Isso pode estar acontecendo com você se:
- Seu pedido aparece "em análise" no Meu INSS há muitos meses.
- Você já cumpriu a exigência e o processo não andou.
- A perícia nunca foi marcada.
- Você liga no 135 e só ouve que precisa aguardar.
- Você está sem renda esperando o benefício.
O que pode ser feito
A lei diz que o órgão público deve decidir os pedidos em prazo razoável. O STF homologou um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e outros órgãos (RE 1.171.152, Tema 1066) que fixou prazos máximos para a análise de vários benefícios.
Esses prazos mudam conforme o benefício, em geral entre 30 e 90 dias. Também existe prazo para marcar a perícia médica. O tempo em que você está cumprindo uma exigência do INSS, em regra, não entra na conta.
Antes de qualquer medida, entre no Meu INSS e veja se há exigência aberta. Muitos pedidos parados estão esperando um documento. Se não houver nada pendente e o prazo já tiver passado, você pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS.
Se a demora continuar, um advogado pode entrar com mandado de segurança na Justiça Federal. É uma ação baseada em documentos, em que o juiz pode mandar o INSS analisar o pedido dentro de um prazo. Em regra, o juiz não concede o benefício nessa ação: ele obriga o INSS a decidir.
Como a equipe ajuda
Olhamos o andamento
Conferimos no Meu INSS a data do pedido, as exigências e o que está travando o processo.
Resolvemos pendências
Se faltar documento, orientamos o que entregar para o pedido voltar a andar.
Cobramos o INSS
Registramos reclamação nos canais oficiais do INSS quando o prazo já passou.
Vamos à Justiça se preciso
Avaliamos mandado de segurança ou ação pedindo o próprio benefício, conforme o caso.
Documentos para separar
Não precisa ter tudo para começar. Envie o que tiver, até foto pelo celular serve.
- Documento com foto (RG ou CNH) e CPF
- Número do protocolo do pedido no INSS
- Comprovante do pedido com a data de entrada (baixado no Meu INSS)
- Prints ou cópias das exigências feitas e do que você entregou
- Números de protocolo das ligações ao 135 ou das reclamações na Ouvidoria
- Documentos do benefício pedido (laudos, carteiras, CNIS, conforme o caso)
Palavras que você pode ouvir
- Exigência
- Aviso do INSS pedindo um documento ou uma informação. Enquanto ela não é cumprida, o pedido fica parado.
- DER
- Data de Entrada do Requerimento. É o dia em que você fez o pedido. Em regra, se o benefício for concedido, os valores contam a partir dela.
- Mandado de segurança
- Ação na Justiça contra ato ou omissão ilegal de uma autoridade, como o INSS que não responde. Depende de provas em documentos.
- Ouvidoria
- Canal oficial para reclamar do atendimento de um órgão público. No INSS, pode ser acionada pelo 135 ou pela plataforma Fala.BR.
Veja outras em palavras explicadas.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o INSS pode levar para responder?
Depende do benefício. O acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos, que em geral vão de 30 a 90 dias, sem contar o tempo das exigências. Explicamos qual prazo vale para o seu pedido.
Se o INSS demorar, perco os meses de espera?
Em regra, não. Se o benefício for concedido, os valores costumam ser pagos desde a data do pedido, com correção.
Posso ir direto à Justiça pedindo o benefício?
Em muitos casos, sim. Quando o INSS demora demais, a Justiça entende que a pessoa não precisa esperar para sempre. Também é possível pedir apenas que o INSS seja obrigado a decidir, por mandado de segurança.
Fazer um novo pedido ajuda?
Em geral, não. Abrir outro pedido igual pode atrasar ainda mais e mudar a data usada para calcular os atrasados. Costuma ser melhor cobrar o pedido que já existe.
Com mandado de segurança, eu já passo a receber o benefício?
Não necessariamente. Ele serve para obrigar o INSS a analisar o pedido. A decisão sobre o direito continua com o INSS, que pode conceder ou negar.
Vocês acompanham pedidos feitos em qualquer agência?
Sim. O pedido é digital, então acompanhamos processos de qualquer agência do país pelo atendimento online. Em Salvador (BA), você também pode falar com a gente no escritório.
Para quem quer se aprofundarLeis, regras e detalhes técnicos
- Dever de decidir: arts. 48 e 49 da Lei 9.784/1999 (até 30 dias após a instrução, prorrogáveis por igual período, de forma motivada). Razoável duração do processo, também administrativo: art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
- Primeiro pagamento até 45 dias após a apresentação da documentação necessária: art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991.
- Acordo no RE 1.171.152 (STF, Tema 1066): prazos máximos de análise por espécie de benefício e para a realização da perícia médica, com previsão de uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. A aplicação atual dos prazos deve ser conferida caso a caso.
- Mandado de segurança: Lei 12.016/2009. Exige direito líquido e certo comprovado por documentos. Contra autoridade federal, a competência é da Justiça Federal (art. 109, VIII, da Constituição).
- Interesse de agir: o STF (Tema 350, RE 631.240) admite a ação judicial quando o INSS não analisa o pedido no prazo, mesmo sem decisão administrativa.
